Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
BEMNUTRIR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901899046 (NUTRIBEM), Processo 900490985 (NUTRIBEM PRODUTOS NATURAIS) e Processo 827378378 (NUTRIBEM)
Sobre a marca
- Titular
- BEMNUTRIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SEM GLUTEN LTDA
- 08.888.227/0001-27
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2376SobrestamentoEsta publicação19/07/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.