Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SUPERMERCADO COMPRE MAIS LIMEIRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
SUPERMERCADO COMPRE MAIS LIMEIRA
- Processo INPI
- 830979930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150030900 (13/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Lindolfo Dias Produção, Indústria e Comércio de Bebidas Ltda Procurador: Vilfram Pereira Santos
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS COMPRE MAIS LIMEIRA LTDA M
- 08.776.083/0001-17
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2533DespachoEsta publicação23/07/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.