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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SUPERMERCADO COMPRE MAIS LIMEIRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO COMPRE MAIS LIMEIRA
Processo INPI
830979930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150030900 (13/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Lindolfo Dias Produção, Indústria e Comércio de Bebidas Ltda Procurador: Vilfram Pereira Santos

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS COMPRE MAIS LIMEIRA LTDA M
08.776.083/0001-17
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270Deferimento08/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.