AES RIO PCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829136231 (AES ENERGIA), Processo 829031006 (AES BRASILIANA), Processo 829136282 (AES TIETE) e Processo 829136312 (AES URUGUAIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AES RIO PCH LTDA.
- 08.278.663/0001-84
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 5 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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