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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

AP ALAMEDA PROVENCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AP ALAMEDA PROVENCE
Processo INPI
829180770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190049341 (19/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDAD COMERCIALIZADORA DE REPUESTOS S.A. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KSA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA. ME
07.630.760/0001-21
Data de depósito
30 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2533CaducidadeEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AP ALAMEDA PROVENCE, Caducidade na RPI nº 2533 | TrademarkIQ