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Dado oficial do INPI

AP ALAMEDA PROVENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AP ALAMEDA PROVENCE

ST13

BR500000829180770

Classe

35

Pedido

829180770

Registro

829180770

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão26/04/11
  6. Extinto10/03/20

Registro concedido em 26/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/05/2007

Data de registro

26/04/2011

Data de expiração

26/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

KSA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA. ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de artigos de porcelanaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de bengalasComércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de chifreComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de madeiraComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de madrepérolaComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de marfimComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de matérias plásticasComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de ossoComércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de vimeComércio [através de qualquer meio] de produtos têxteisComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadasComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2566

10/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190236535 (26/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2539

03/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190049341 (19/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDAD COMERCIALIZADORA DE REPUESTOS S.A. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190049341 (19/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDAD COMERCIALIZADORA DE REPUESTOS S.A. Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2514

12/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2103

26/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADA COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2066

10/08/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "ARTIGOS DE DECORAÇÃO", APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (9).

RPI 2030

01/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ALAMEDA QUALITY CENTER

    CNPJ 05.571.182/0002-55 · ARAÇATUBA/SP

    22 filmes publicitários · 2013–2015

  • DROGARIA ALAMEDA LTDA

    CNPJ 01.276.256/0004-31 · BRASÍLIA/GO

    7 filmes publicitários · 2013–2021

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO ALAMEDA SHOPPING

    CNPJ 02.560.522/0001-73 · SÃO PAULO/SP

    7 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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