BIO INSTINTO COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100365354 (08/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 07.882.964/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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