BIO INSTINTO COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE SERVIÇOS/PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVADO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA COMPORTA MAIS DE UMA CLASSE. EX: " SUPLEMENTOS ALIMENTARES " NCL(9) 05, "CALÇADOS " NCL(9) 25; OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35, SE COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 07.882.964/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2013ExigênciaEsta publicação04/08/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.