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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

LAB 245 SOFTWARES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca LAB 245 SOFTWARES
Processo INPI
828717672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190115573 (29/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAB 245 SOFTWARE LTDA Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2519 em 16/04/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
LAB 245 SOFTWARE LTDA
03.332.613/0001-14
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LAB 245 SOFTWARES, Petição na RPI nº 2533 | TrademarkIQ