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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

LAB 245

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

LAB 245
Processo INPI
828717664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190115572 (29/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAB 245 SOFTWARE LTDA Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2519 em 16/04/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
LAB 245 SOFTWARE LTDA
03.332.613/0001-14
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LAB 245, Petição na RPI nº 2533 | TrademarkIQ