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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SISTEMA CNI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

SISTEMA CNI
Processo INPI
826933742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140262636 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 819154180.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2283Indeferimento07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SISTEMA CNI, Recurso negado na RPI nº 2533 | TrademarkIQ