IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140262636 (08/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 819154180.
RPI 2533
23/07/2019