K G SORENSEN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817283463
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190208312 (06/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA. Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190111359 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): KG INTER COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BRINQUEDOS E TÊXTEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
- 61.215.869/0001-48
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de junho de 1993
Histórico de despachos
21Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2533Recurso23/07/2019
Notificação de recurso
- RPI nº 2533RenovaçãoEsta publicação23/07/2019
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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