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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BRASILPLAST

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRASILPLAST
Processo INPI
810750970
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001127 (10/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da ação ordinária n° 0011651-06.2013.4.02.5101 - 13a VF/RJ, transitou em julgado acórdão proferido pela 1a Turma Especializada do TRF2 que negou provimento à apelação, mantendo a sentença prolatada pelo juízo de 1a instância, que assim determinou: "41. Diante do exposto: (...) c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do atoadministrativo de anotação de cessão do registro 810750970, nos termos do art.487, I, do CPC". Processo INPI 52400.067051/2013-35

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810070057431 (08/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Conforme Ação ordinária de nulidade n° 0011651-06.2013.4.02.5101- 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.067051/2013-35.

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Sobre a marca

Titular
ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
62.877.287/0001-90
Data de depósito
2 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Despacho anulado23/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2047Registro30/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1211Renovação16/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1207Renovação18/01/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1207Transferência18/01/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1207Despacho anulado18/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1197Transferência09/11/1993

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1189Exigência14/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.