BRASILPLAST
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810750970
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001127 (10/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da ação ordinária n° 0011651-06.2013.4.02.5101 - 13a VF/RJ, transitou em julgado acórdão proferido pela 1a Turma Especializada do TRF2 que negou provimento à apelação, mantendo a sentença prolatada pelo juízo de 1a instância, que assim determinou: "41. Diante do exposto: (...) c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do atoadministrativo de anotação de cessão do registro 810750970, nos termos do art.487, I, do CPC". Processo INPI 52400.067051/2013-35
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810070057431 (08/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Conforme Ação ordinária de nulidade n° 0011651-06.2013.4.02.5101- 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.067051/2013-35.
Sobre a marca
- Titular
- ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
- 62.877.287/0001-90
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2533Despacho anulado23/07/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.