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Dado oficial do INPI

BRASILPLAST

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASILPLAST

ST13

BR500000810750970

Classe

41

Pedido

810750970

Registro

810750970

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/07/83
  6. Vigente19/07/33

Registro concedido em 19/07/1983 e em vigor até 19/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/02/1982

Data de registro

19/07/1983

Data de expiração

19/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feiras, congressos, simpósios, exposição e similiares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230130932 (04/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABIPLAST ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2730

02/05/2023

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810070057431 (08/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Conforme Ação ordinária de nulidade n° 0011651-06.2013.4.02.5101- 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.067051/2013-35.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001127 (10/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da ação ordinária n° 0011651-06.2013.4.02.5101 - 13a VF/RJ, transitou em julgado acórdão proferido pela 1a Turma Especializada do TRF2 que negou provimento à apelação, mantendo a sentença prolatada pelo juízo de 1a instância, que assim determinou: "41. Diante do exposto: (...) c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do atoadministrativo de anotação de cessão do registro 810750970, nos termos do art.487, I, do CPC". Processo INPI 52400.067051/2013-35

RPI 2533

23/07/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170040322 (23/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170224341 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170040322 (23/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120189237 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MEP CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2345

15/12/2015

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1846, DE 23/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2047

30/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ABIPLAST - ASSOCIACAO BRAS DA INDUSTRIA DO PLASTICO

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" RETIFICAÇÃO DA RPI 1207 , DE 180/01/94 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DANNEMANN

RPI 1211

16/02/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. DANNEMANN

RPI 1207

18/01/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN.

RPI 1207

18/01/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1197 DE 09/11/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN

RPI 1207

18/01/1994

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REF. A ALT. DE ENDEREÇO RECOLHENDO TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN

RPI 1197

09/11/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURACAO OUTORGADA PELA TITULAR REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGACAO *INT. DANNEMANN

RPI 1189

14/09/1993

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