(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CARMELITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
7220901
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190064460 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAROLINA POMPERMAIER GEHLEN Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
3 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2533CaducidadeEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1588Renovação12/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1519Transferência15/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1041Renovação13/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.