IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190064460 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAROLINA POMPERMAIER GEHLEN Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2533
23/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190064460 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAROLINA POMPERMAIER GEHLEN Procurador: Élio Haas
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.
RPI 2340
10/11/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
RPI 2120
23/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2101
12/04/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA
RPI 1877
26/12/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1588
12/06/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.
RPI 1519
15/02/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1041
13/11/1990
Identificámos 77 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de VIGOR ALIMENTOS S.A.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.