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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

PERAZZO COURUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
914970747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação de acordo com a classe pretendida, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial pertence a mais de uma classe. Cumpra na NCL (11). As "carteiras" e "bolsas" pertencem à classe (18), já os "calçados" e "cintos" pertencem à classe (25). Diga em qual classe pretende prosseguir, sabendo que os demais produtos não pertencentes à classe desejada serão excluídos da especificação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO SANTANA SANTIAGO
17.202.439/0001-08
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2532Deferimento16/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)