Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
CASTANHAL POLPAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA
- 07.166.434/0001-05
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2531RegistroEsta publicação09/07/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)