Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
CASTANHAL POLPAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz um monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA
- 07.166.434/0001-05
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)