FUERZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190139245 (08/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AGRIA S.A. Procurador: Giuliano Debni Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIA S.A.
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2531ExigênciaEsta publicação09/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.