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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000240 (16/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca por determinação do MM. Juíz da 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP. Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito. Processo Físico nº 0115526-65.2007.8.26.0100. SEI nº 52402.001544/2019-88.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2531JudicialEsta publicação09/07/2019
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.