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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

FUERZA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FUERZA
Processo INPI
902821555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
AGRIA S.A.
Procurador ou escritório
G. D. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2690Recurso provido26/07/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2201DeferimentoEsta publicação12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.