Tauro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190125360 (26/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CONTITECH RUBBER INDUSTRIAL KFT. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Retificação do deferimento parcial anterior publicado na RPI 2523 de 14/05/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para as indústrias sanitárias, de construção, de aquecimento, de extração de petróleo, de produtos químicos, industrias de mineração e a
Sobre a marca
- Titular
- ContiTech Rubber Industrial Kft.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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