IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190125360 (26/04/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): CONTITECH RUBBER INDUSTRIAL KFT.
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Detalhes do despacho:Retificação do deferimento parcial anterior publicado na RPI 2523 de 14/05/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para as indústrias sanitárias, de construção, de aquecimento, de extração de petróleo, de produtos químicos, industrias de mineração e automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Canos, tubos e mangueiras flexíveis e respectivas conexões, incluindo válvulas não metálicas; revestimentos para canos e mangueiras para fins de vedação e isolamento; conectores (não metálicos) para mangueiras; luvas não metálicas para tubos; joelhos não metálicos para canos flexíveis; anéis de vedação não metálicos para conexões de mangueiras; mangueiras não metálicas para transporte de materiais a granel; mangueiras não metálicas, em particular mangueiras de água, mangueiras de vapor, mangueiras de ar, mangueiras de gás, mangueiras de óleo, mangueira para solda, mangueiras de transferência química e mangueiras para manuseio de materiais a granel; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transferência de substâncias químicas; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral; mangueiras de borracha com reforço de cabo de aço; mangueiras de borracha e matérias têxteis sintéticas para transporte de petróleo pressurizado e derivados de petróleo; mangueiras de borracha com reforço de matérias têxteis sintéticas e fios de aço em espiral para carregamento e descarregamento de substâncias químicas em e de vagões de carga de transporte elétrico ou de ferrovia, navios de carga e instalações fixas; todos os produtos mencionados acima para uso industrial nas áreas de sanitários, de aquecimento, da construção, de extração de petróleo, de produtos químicos, da indústria automobilística e de mineração.