SHOPPING QUÊ!
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910493553
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908232187 (SHOPPING QUÊ!) e Processo 908232047 (QUÊ!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- 04.075.619/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)