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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021

SHOPPING QUÊ!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SHOPPING QUÊ!
Processo INPI
910493553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190284642 (02/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

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Sobre a marca

Titular
ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
04.075.619/0001-16
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
8 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2642Recurso negadoEsta publicação24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2558Recurso14/01/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2530Indeferimento02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)