Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
SHOPPING QUÊ!
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SHOPPING QUÊ!
- Processo INPI
- 910493553
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190284642 (02/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
Sobre a marca
- Titular
- ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- 04.075.619/0001-16
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2642Recurso negadoEsta publicação24/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)