Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
FRUTA PLUSS POLPA DE FRUTAS DESDE 1994
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190017674 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALEYDE FERREIRA DE ANDRADE Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- PERNAMBUCO COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. - ME.
- 08.690.652/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)