Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
FRUTA PLUSS POLPA DE FRUTAS DESDE 1994
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082774 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PERNAMBUCO COMERCIO DE POLPAS Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- PERNAMBUCO COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. - ME.
- 08.690.652/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)