FRUTA PLUSS POLPA DE FRUTAS DESDE 1994
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901458147 (FRUTTI PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PERNAMBUCO COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. - ME.
- 08.690.652/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)