Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
MARCHAND NUTRINOVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MARCHAND NUTRINOVA
- Processo INPI
- 908064713
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINOVA HOLDING S/A.
- 10.338.363/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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