IPAS158
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
MARCHAND NUTRINOVA
ST13
BR500000908064713Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170101420 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NUTRINOVA HOLDING S/A. Procurador: Alexandre Labonia Carneiro
RPI 2526
04/06/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850170101420 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NUTRINOVA HOLDING S/A. Procurador: Alexandre Labonia Carneiro Sobrestadores:Petição 850180119013 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908064624 (MARCHAND)Petição 850180119013 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908064624 (MARCHAND)
RPI 2480
17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170101420 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRINOVA HOLDING S/A. Procurador: Alexandre Labonia Carneiro Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Ressalta-se que na cópia do Ato Constitutivo da empresa Marchand Agrícola e Pecuária Ltda apresentada no recurso a recorrente consta como detentora de apenas 0,01% de seu Capital Social. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2460
27/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170101420 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUTRINOVA HOLDING S/A. Procurador: Alexandre Labonia Carneiro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2424
20/06/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908064624 (MARCHAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2410
14/03/2017
RPI 2403
24/01/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2276
19/08/2014
Outras marcas de NUTRINOVA HOLDING S/A.
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