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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190185493 (14/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MERLOT INVESTMENTS LIMITED Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: os serviços de fornecimento de alimentos ou bebidas em hotéis ou em outros estabelecimentos que ofereçam principalmente alojamento temporário e de fornecimento de refeições para viagem. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de alimentos e bebidas [excluindo os serviços de
Sobre a marca
- Titular
- MERLOT INVESTIMENTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.