IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190185493 (14/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MERLOT INVESTMENTS LIMITED Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: os serviços de fornecimento de alimentos ou bebidas em hotéis ou em outros estabelecimentos que ofereçam principalmente alojamento temporário e de fornecimento de refeições para viagem. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de alimentos e bebidas [excluindo os serviços de fornecimento de alimentos ou bebidas em hotéis ou em outros estabelecimentos que ofereçam principalmente alojamento temporário ]; serviços de restaurante e estabelecimentos[especificamente para e no ramo de ?fast food? de frango cozido à portuguesa].
RPI 2530
02/07/2019
