FLOR DA SERRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200041304
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190061930 (28/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Cessionário: IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
- 14.435.592/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.