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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

FLOR DA SERRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

FLOR DA SERRA
Processo INPI
200041304
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140119381 (02/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800140119381, DE 02/06/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800130220523, DE 30/10/2013.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130220523 (30/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
14.435.592/0001-89
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1688Deferimento13/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.