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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

XTERRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca XTERRA
Processo INPI
830261133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001226 (05/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária Nona V.F/(RJ) nº 0158739-43.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.185073/2016-29. Sentença Transitada em Julgado. ?1 ? Julgo extinta, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, a demanda em relação aos pedidos de registros nos. 829.715.762, 840.843.534, 901.687.596 e 911.240.764, da 1ª Ré. 2 ? JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, todos os pedidos formulados em relação aos registros nos 822.086.794, 825.736.072, 825.736.080, 825.738.822, 901.687.502, 901.687.685, 901.687.294, 901.687.146, 901.687.758, 901.687.367, 901.687.421, 830.261.125 e 830.261.133, todos para a marca XTERRA (nominativa e mista) e de titularidade da 1ª Ré.?

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Sobre a marca

Titular
X3M ENTRETENIMENTO S.A.
07.265.942/0001-40
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2804Deferimento01/10/2024

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  2. RPI nº 2773Retificação27/02/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2736Recurso13/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2618Exigência09/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2529JudicialEsta publicação25/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2463Judicial20/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2398Judicial20/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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