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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

COLCHÃO ONIX A TECNOLOGIA DO PRAZER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
829957740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000494 (15/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 0061043-36.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.084021/18). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
SOCIMOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA
06.751.564/0001-42
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2529JudicialEsta publicação25/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2481Judicial24/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2077Indeferimento26/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.