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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

TRAVEL ACE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TRAVEL ACE
Processo INPI
817464670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190172698 (03/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACE GROUP INTERNATIONAL LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
ERITAGE S.A
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2529CaducidadeEsta publicação25/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2084Arquivamento14/12/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2073Arquivamento28/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1245Deferimento11/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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