IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2556
31/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2556
31/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190172698 (03/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACE GROUP INTERNATIONAL LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2543
01/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190172698 (03/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACE GROUP INTERNATIONAL LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2529
25/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140254383 (29/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ERITAGE S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2369
31/05/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800150099712 (24/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ERITAGE S/A Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140254383, protocolada em 29/10/2014.
RPI 2368
24/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150047150 (09/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ERITAGE S/A Procurador: Geisler Chbane Bosso
RPI 2366
10/05/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INTERAMERICAN VIAGENS E TURISMO LTDA
RPI 2094
22/02/2011
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PET (RJ) 020050096192 DE 12/09/20059 FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2073 DE 28/09/2010 POR INCORREÇÃO NO TEXTO DESPACHO.INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE
RPI 2084
14/12/2010
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PET (RJ) 020090037266 DE 17/04/2009 FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOINT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE
RPI 2073
28/09/2010
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI
RPI 1970
07/10/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1906
17/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1286
25/07/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA
RPI 1271
11/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMERICA
RPI 1245
11/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMÉRICA
RPI 1218
05/04/1994
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