RED BLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903041677 (DJARUM BLACK CANELA), Processo 903041723 (DJARUM BLACK INTENSO) e Processo 824775546 (DJARUM BLACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CIA. SULAMERICANA DE TABACOS
- 01.301.517/0001-83
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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