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Dado oficial do INPI

RED BLACK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED BLACK

ST13

BR500000915899710

Classe

34

Pedido

915899710

Registro

915899710

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/18
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido18/06/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/06/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

17/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA. SULAMERICANA DE TABACOS

Representantes

CGM AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 34

CharutosCigarrilhasCigarros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903041677 (DJARUM BLACK CANELA), Processo 903041723 (DJARUM BLACK INTENSO) e Processo 824775546 (DJARUM BLACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2528

18/06/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180409305 de 06/12/2018

RPI 2515

19/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2493

16/10/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RED BLACK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.