Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
ZELUKAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZELU-KAR COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO DE PECAS, RADIADORES E ACESSÓRIOS LTDA EPP
- 38.815.296/0001-71
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2528RegistroEsta publicação18/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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