Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
ZELUKAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZELU-KAR COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO DE PECAS, RADIADORES E ACESSÓRIOS LTDA EPP
- 38.815.296/0001-71
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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