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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

BEST RIDERS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST RIDERS
Processo INPI
903334135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190203461 (30/05/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): MJP COMERCIO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Amancio da Conceição Machado

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Sobre a marca

Titular
MJP COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
13.121.754/0001-41
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
28 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2528RegistroEsta publicação18/06/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Despacho anulado06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2432Exigência15/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2250Sobrestamento18/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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