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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

BEST RIDERS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST RIDERS
Processo INPI
903334135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150083184 (23/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JOICE CARVALHO VIEIRA Procurador: Amancio da Conceição Machado Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES POR PARTE DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
MJP COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
13.121.754/0001-41
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
28 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2528Registro18/06/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Despacho anulado06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2250Sobrestamento18/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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