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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

SKYLON EYEWEAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SKYLON EYEWEAR
Processo INPI
828644462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190190265 (22/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ATLÂNTICA COMERCIAL LTDA - EPP. Procurador: Mari Alba Perito

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Sobre a marca

Titular
ATLANTICA COMERCIAL LTDA
03.416.665/0001-79
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
11 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2528RenovaçãoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2321Caducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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