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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

CEOQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CEOQ
Processo INPI
825730660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190159811 (24/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CEOQ - CENTRO ESPECIALIZADO OFTALMOLÓGICO QUEIROZ LTDA - EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Princesa Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEOQ - CENTRO ESPECIALIZADO OFTALMOLOGICO QUEIROZ LTDA
05.089.379/0001-71
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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