MALETTI PARBOILIZADO MALETTI MALETTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190163271 (27/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PLINIO LETTI & CIA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLINIO LETTI TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA
- 81.832.545/0001-66
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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