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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

BRAZIL AIKIKAI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAZIL AIKIKAI
Processo INPI
817529187
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190194529 (24/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONF BRAS DE AIKIDO INST TAKEMUSSU BRAZIL AIKIKAI Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190164942 (28/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CONF BRAS DE AIKIDO INST TAKEMUSSU BRAZIL AIKIKAI Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE AIKIDO TAKEMUSSU LTDA
44.233.298/0001-55
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2528RenovaçãoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1977Despacho anulado25/11/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1977Recurso provido25/11/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1863Recurso negado19/09/2006

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1495Recurso31/08/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1467Recurso17/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1416Indeferimento10/02/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BRAZIL AIKIKAI, Renovação na RPI nº 2528 | TrademarkIQ